O site de RedCLARA usa cookies para te oferecer a melhor experiência possível na web.

Ao continuar a usar este site, você concorda em que armazenemos e acessemos cookies em seu dispositivo. Por favor, certifique-se de ler a Política de Cookies. Learn more

I understand

Conexão a RedCLARA

Para se conectarem à RedCLARA, as instituições científicas, acadêmicas e/ou de pesquisa interessadas devem integrar e estar conectadas à Rede Nacional de Pesquisa e Educação (RNPE) do seu país de origem. Só é possível acessar a CLARA por meio da conexão a estas redes, que, por sua vez, devem ser membros dela, e para isto devem acreditar sua existência, ser uma instituição ou corporação sem fins lucrativos, e assinar os Estatutos da CLARA. Só pode fazer parte dela, portanto, ter acesso à rede, uma RNPE por país (deve-se notar que, desde a instauração da CLARA foi criada uma dezena de redes nacionais na região).

Hoje, existem quatro modos de fazer parte de CLARA, através dos seguintes links convidamos você a conhecer cada um deles: Associados Plenos, Associados Regionais, Associados Pares e Associados Empresariais.

Contato:  RedCLARA_Comunica@redclara.net.

ASSOCIADOS PLENOS

De acordo com o Artigo 9 dos Estatutos da RedCLARA: “Para ser Associada pleno é necessário: a) ser a entidade administradora de uma rede acadêmica, científica e/ou de pesquisa em nível nacional de um país; b) contar com o apoio do governo do país que o representa, que deverá ser manifestado por escrito por parte da autoridade competente; c) solicitar sua incorporação à Associação por meio de uma carta formal ao Conselho Diretor. Essa carta estará assinada pelo representante da organização solicitante”.
O Artigo 10 indica: “As redes nacionais que cumprem as condições de ser Associadas, mas ainda não contam com pessoa jurídica poderão inscrever-se como Observadores, sem direito a voto. Esta qualidade poderá ser mantida por um prazo de um ano. Este período poderá ser renovado uma vez por outro igual, desde que a entidade Observadora o solicite por escrito ao Conselho Diretor, expressando os motivos aduzidos e o Conselho o avalize desta forma”.

As seguintes redes nacionais são associados plenos

Argentina - InnovaRed
Brasil - RNP
Colombia - RENATA
Costa Rica - RedCONARE
Chile - REUNA
Ecuador - Cedia
RAICES - EL Salvador
RAGIE - Guatemala
CUDI - México
Nicaragua - Runba
Uruguay - RAU
Honduras - RedNESAH
Direitos, de acordo com o Artigo 13 dos Estatutos da RedCLARA:

“São direitos de todos os associados: a) receber os relatórios periódicos que a administração da Associação render sobre as atividades que ela desenvolver e com sua situação financeira; b) fazer uso dos serviços de valor adicionado oferecidos pela CLARA, conforme as políticas que o Conselho Diretor estabelecer.

“São direitos exclusivos dos associados plenos: a) obter conexão à RedCLARA; b) ter voz e voto nas Assembleias Ordinárias e Extraordinárias de Associados e exercer nela todos os direitos que nos componentes dessas assembleias reconhece estes estatutos e as leis relativas; c) podem ser eleitos membros do Conselho Diretor e demais órgãos sociais da Associação em que sejam distribuídas as funções desse Conselho; d) coordenar os trabalhos intranacionais e ser a entidade interlocutora com a CLARA”.
Obrigações dos Associados Plenos:

De acordo com o Artigo 12 dos Estatutos da RedCLARA, “São obrigações dos Associados Plenos: a) participar, por si mesmos ou representados por outros Associados devidamente autorizados, nas Assembleias Ordinárias ou Extraordinárias, às que forem convocados; b) Buscar fazer com que seus representantes escolhidos desempenhem com eficácia os cargos do Conselho Diretor e demais órgãos sociais, caso forem eleitos para os mesmos; c) desempenhar com eficácia as comissões e os cargos que forem aceitos, e que tenham sido designados pelo Conselho Diretor; d) acompanhar o andamento da Associação e usar todos os direitos que a lei conceder para buscar fazer com que seja cumprido o objetivo da Associação e que o patrimônio dela seja administrado honradamente e eficazmente; e) Cobrir as taxas de adesão ordinárias ou extraordinárias vigentes; Acatar estes Estatutos, os regulamentos aprovados pelo Conselho Diretor e as resoluções e os acordos dele e/ou da Assembleia de Associados.

ASSOCIADOS REGIONAIS

Os Associados Regionais da RedCLARA correspondem a pessoas jurídicas de alcance regional ou intercontinental que estão interessadas no desenvolvimento da ciência, a tecnologia e a inovação, na sociedades em geral, e no ensino superior, em particular.
 
De acordo com o Artigo 9 dos Estatutos da RedCLARA, para ser Associado Regional é necessário: “a) acreditar interesse no desenvolvimento científico-tecnológico e a inovação; b) acreditar duas cartas de patrocínio de associados plenos; c) solicitar sua incorporação à Associação por carta formal ao Conselho Diretor, acompanhando em original as cartas indicadas na letra b); d) essa carta estará assinada pelo representante da organização solicitante”.
 
Obrigações dos Associados Regionais:
De acordo com o Artigo 12 dos Estatutos da RedCLARA, são obrigações dos Associados Regionais: “a) pagar no prazo e em conformidade as taxas da Associação ordinárias e extraordinárias estabelecidas pela Assembleia. A Assembleia poderá estabelecer taxas diferentes para este tipo de Associados, considerando sua contribuição para a Associação e os benefícios obtidos por ela; b) respeitar e fazer respeitar integralmente os estatutos da CLARA”.
 
Direitos, de acordo com o Artigo 13 dos Estatutos da RedCLARA:
“São direitos de todos os associados: a) Receber os relatórios periódicos que a administração da Associação render sobre as atividades que ela desenvolver e com sua situação financeira; b) fazer uso dos serviços de valor adicionado oferecidos pela RedCLARA, conforme as políticas que o Conselho Diretor estabelecer”.
 
São direitos dos Associados Regionais: “a) ter voz nas Assembleias Ordinárias e Extraordinárias de Associados”.

ASSOCIADOS PARES

Os Associados Pares da RedCLARA correspondem as redes acadêmicas e de pesquisa avançadas, de alcance continental, com características semelhantes as da RedCLARA, quanto a sua infraestrutura e aplicativos.
 
De acordo com o Artigo 9 dos Estatutos da RedCLARA, para ser Associado Par é necessário: “a) acreditar interesse no desenvolvimento científico-tecnológico e a inovação; b) acreditar duas cartas de patrocínio de associados plenos; c) solicitar sua incorporação à Associação por carta formal ao Conselho Diretor, acompanhando em original as cartas indicadas na letra b). Essa carta estará assinada pelo representante da organização solicitante”.
 
Obrigações dos Associados Pares:
De acordo com o Artigo 12 dos Estatutos da RedCLARA, são obrigações dos Associados Regionais: “a) pagar no prazo e em conformidade as taxas da Associação ordinárias e extraordinárias estabelecidas pela Assembleia. A Assembleia poderá estabelecer taxas diferentes para este tipo de Associados, considerando sua contribuição para a Associação e os benefícios obtidos por eles. b) respeitar e fazer respeitar integralmente os estatutos da CLARA”.
 
Direitos, de acordo com o Artigo 13 dos Estatutos de RedCLARA:
 
“São direitos de todos os associados: a) receber os relatórios periódicos que a administração da Associação render sobre as atividades que ela desenvolver e com sua situação financeira; b) fazer uso dos serviços de valor adicionado oferecidos pela RedCLARA, conforme as políticas que o Conselho Diretor estabelecer”.
 
São direitos dos Associados Regionais: “a) ter voz nas Assembleias Ordinárias e Extraordinárias de Associados”.

Rambla República de México 6125.
Montevideo 11400. Uruguay.

Proyetos em execução